LEI Nº 1571/1972
"OFICIALIZA A OLIMPIADA DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DE SANTA MARIA".
DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade com o disposto no artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica oficializada a `Olimpiada dos Funcionários Públicos de Santa Maria`, pelo Poder Executivo Municipal, a ser disputada entre as representações esportivas das Repartições Públicas Municipal, Estadual, Federal e Autárquicas.
Art. 2º A `Olimpiada` referida no artigo constante das demais variadas modalidades de esportes, será realizada, anualmente e, dentro do calendário comemorativo da data `Emancipação Política do Município.
Art. 3º A competição, será organizada e dirigida pelo `Grêmio Esportivo Municipal` (GEM), supervisionada pela Secretaria Municipal de Administração.
Art. 4º As despesas decorrentes com a realização da mesma deverão ser custeadas pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos oito (08) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e setenta e dois (1972).
DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO
Prefeito Municipal