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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 16 de agosto de 2024

22/05/1972 00:05
LEI Nº 1570/1972

LEI Nº 1570/1972
"CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE ESPÍRITA FEMININA ESTUDO E CARIDADE, MANTENEDORA DO LAR DE JOAQUINA E DA ESCOLA PARTICULAR INSTRUÇÃO E TRABALHO".


DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º É considerada de utilidade pública a Sociedade Espírita Feminina `Estudo e Caridade`, mantenedora do `Lar de Joaquina` e da Escola Particular `Instrução e Trabalho`.

Art. 2º É revogada a Lei Municipal nº 683, de 24 de setembro de 1958.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e dois (22) dias do mês de maio do ano de mil novecentos e setenta e dois (1972).

DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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