PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 17 de julho de 2024

10/01/1972 00:01
LEI Nº 1565/1972

LEI Nº 1565/1972
"CONSIDERA O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, MEMBRO INTEGRANTE DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO VALE DO JAGUARI".


DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, de acordo com que estabelece o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores decretou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º A partir da promulgação da presente Lei, o Município de Santa Maria passa a ser membro integrante da Associação dos Municípios do Vale do Jaguari.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dez (10) dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e setenta e dois (1972).

DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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