LEI Nº 1565/1972
"CONSIDERA O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA, MEMBRO INTEGRANTE DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO VALE DO JAGUARI".
DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, de acordo com que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores decretou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º A partir da promulgação da presente Lei, o Município de Santa Maria passa a ser membro integrante da Associação dos Municípios do Vale do Jaguari.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dez (10) dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e setenta e dois (1972).
DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO
Prefeito Municipal