LEI Nº 1560/1971
RETIFICA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 1477 DE 15 DE JULHO DE 1971.
DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, de conformidade com o disposto na
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º O
Art. 1º da Lei Municipal nº
1477, de 15 de julho de 1971, passa a Ter a seguinte redação:
"
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar, por escritura pública, à Sociedade Beneficente dos Mensageiros da Gare da Estação da Viação Férrea de Santa Maria, uma área de terras a ser desmembrada da atual área do Campo do Matadouro Municipal, destinada a construção de sua sede própria, com as seguintes dimensões:
NORTE - Com frente para a projetada rua "A", dez (10) metros;
OESTE - Fazendo divisa com terras de propriedade do Município, medindo 30 (trinta) metros.
SUL - Com terrenos da Vila Salgado Filho, medindo dez (10) metros.
LESTE - Fazendo frente para o prolongamento da rua Cel. Seixas, medindo trinta (30) metros.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte (20) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e um (1971).
DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO
Prefeito Municipal