ACEITE DE TERMOS DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE PARA O SITE

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias para oferecer melhor experiência. Em atenção à Lei Federal nº 13.709/2018, ao continuar navegando e ao utilizar algum serviço disponível no portal, você concorda com nossa Política de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais.

PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 16 de agosto de 2024

20/12/1971 00:12
LEI Nº 1560/1971

LEI Nº 1560/1971
RETIFICA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 1477 DE 15 DE JULHO DE 1971.


DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, de conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal nº 1477, de 15 de julho de 1971, passa a Ter a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar, por escritura pública, à Sociedade Beneficente dos Mensageiros da Gare da Estação da Viação Férrea de Santa Maria, uma área de terras a ser desmembrada da atual área do Campo do Matadouro Municipal, destinada a construção de sua sede própria, com as seguintes dimensões:

NORTE - Com frente para a projetada rua "A", dez (10) metros;

OESTE - Fazendo divisa com terras de propriedade do Município, medindo 30 (trinta) metros.

SUL - Com terrenos da Vila Salgado Filho, medindo dez (10) metros.

LESTE - Fazendo frente para o prolongamento da rua Cel. Seixas, medindo trinta (30) metros.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte (20) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e um (1971).

DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO
Prefeito Municipal

softcam importacao softcam importacao

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços