LEI Nº 1559/1971
DENOMINA ORLANDO FRAÇÃO UMA RUA DA CIDADE.
DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade dos poderes que me confere o
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Art. 49, Inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º É denominada Orlando Fração, a rua que, partindo da Avenida Ângelo Bolsson, em prolongamento a rua Gaspar Martins, no sentido Leste-Oeste, vai atingir a zona suburbana da cidade, nos limites da Vila Urlândia.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte (20) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e um (1971).
DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO
Prefeito Municipal