LEI Nº 1545/1971
DENOMINA RUA BELÉM UMA RUA DO PARQUE PINHEIRO MACHADO.
DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do que estabelece o
![](http://www.camara-sm.rs.gov.br/img/spacer.gif)
Art. 49, Inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica denominada de rua Belém a rua nº 5 do Parque Pinheiro Machado, no sentido Norte-Sul.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte (20) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e um (1971).
DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO
Prefeito Municipal