LEI Nº 1534/1971
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE RECREATIVA ESPORTIVA ASSISTENCIAL DE VAL FELTRINA.
DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, de conformidade do disposto na
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Sociedade Recreativa Esportiva Assistencial Val Feltrina, de Val Feltrina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte (20) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e um (1971).
DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO
Prefeito Municipal