LEI Nº 1525/1971
DENOMINA LUIZ BOLLICK, UMA RUA NO BAIRRO NOSSA SENHORA DE LOURDES.
DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade dos poderes que me confere a
Lei Orgânica do Município, Artigo 49, Inciso II, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º É denominada LUIZ BOLLICK, a Rua "I", do Bairro Nossa Senhora de Lourdes que, no sentido Norte-Sul, inicia na rua "R" e termina na BR-158.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dez (10) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e um (1971).
DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO
Prefeito Municipal