LEI Nº 1515/1971
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A UNIÃO BRASILEIRA DOS SERVIDORES POSTAIS E TELEGRÁFICOS.
DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do disposto no Artigo 49, Inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º É reconhecida de Utilidade Pública a União Brasileira dos servidores Postais e Telegráficos, com sede em Santa Maria, na Rua Venâncio Aires, Galeria Chami, sala 17, por ser uma entidade de Assistência Social.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dez (10) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e um (1971).
DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO
Prefeito Municipal