LEI Nº 1508/1971
DENOMINA HERMOGENES BRASIL, A ESCOLA MUNICIPAL ISOLADA DE RINCÃO DOS BRASIL, 7º DISTRITO DESTE MUNICÍPIO.
DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, de conformidade com o que estabelece o Artigo 49, Inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica denominada "HERMOGENES BRASIL", a Escola Municipal Isolada, localizada em Rincão Brasil, 7º Distrito.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e dois (22) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e setenta e um (1971).
DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO
Prefeito Municipal