LEI Nº 1507/1971
DENOMINA "JOÃO VILANOVA", A ESCOLA MUNICIPAL ISOLADA DO CERRO DOS VILANOVAS, 6º DISTRITO.
DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, de conformidade com o que estabelece o Artigo 49, Inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica denominada "JOÃO VILANOVA", a Escola Municipal Isolada, localizada em Cerro dos Vilanovas, 6º Distrito deste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e dois (22) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e setenta e um (1971).
DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO
Prefeito Municipal