LEI Nº 1503/1971
ALTERA O ARTIGO 16, DA LEI Nº 1250.
DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade com o que estabelece o Artigo 49, Inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º O artigo 16, da lei Municipal nº
1250, passa a Ter a seguinte redação: "NÃO SERÁ PERMITIDA A DESIGNAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS COM NOMES DE PESSOAS FALECIDAS A MENOS DE TRÊS (3) ANOS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e dois (22) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e setenta e um (1971).
DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO
Prefeito Municipal