LEI Nº 1497/1971
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR UMA ÁREA DE TERRA.
DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, que de conformidade com o que estabelece o Artigo 49, Inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a União Federal, uma área de terras com 785,91 m2 (setecentos e oitenta e cinco metros quadrados e noventa e um centímetros quadrados), dentro de área maior, onde será implantado o Centro Cívico de Santa Maria, com as seguintes dimensões e confrontações: Ao Norte, com a rua Venâncio Aires, onde mede 10m (dez metros); Ao Sul, com a rua Dr. Bozano, onde mede 25m75 (vinte e cinco metros e setenta e cinco centímetros), A Leste, para a área do centro Cívico, medindo 37m50 (trinta e sete metros e cincoenta centímetros); A Oeste, com as propriedades de Arlindo da Cruz e Célio Brinchmann, Jorge João Abaide e Erwin` Behr.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos quinze (15) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e setenta e um (1971).
DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO
Prefeito Municipal