LEI Nº 1496/1971
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUBSCREVER AÇÕES NO CAPITAL SOCIAL DA COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA-CEEE.
DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, de conformidade com o que estabelece o Artigo 49, Inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º É o Poder executivo do Município autorizado a subscrever ações da Companhia Estadual de Energia Elétrica-CEEE, de conformidade com os artigos 103 e 104 do Decreto-Lei Federal nº 57.615, de 07 de janeiro de 1966.
Art. 2º Os recursos para a subscrição de que trata o artigo anterior, serão provenientes da Quarta parte de retorno do imposto Único s/Energia Elétrica, e, da parte que couber ao Município, no Líquido do Apreciável para aumento de "capital", resultante da Correção Monetária do Ativo Imobiliário daquela Companhia.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos sete (07) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e setenta e um (1971).
DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO
Prefeito Municipal