PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 17 de julho de 2024

22/09/1971 00:09
LEI Nº 1487/1971

LEI Nº 1487/1971
AUTORIZA A TOMADA DE AÇÕES, PELO MUNICÍPIO, NO AUMENTO DE CAPITAL DA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS.


DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, de conformidade com o que estabelece o Artigo 49, Inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º É o Executivo Municipal autorizado a subscrever, em nome do Município de Santa Maria, ações correspondentes ao aumento da capital da Empresa Petróleo Brasileiro S.A., até o limite de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros).

Art. 2º É o Executivo Municipal autorizado a abrir, na Secretaria Municipal da Fazenda, um crédito especial, até o limite de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), destinado ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior, obedecendo à seguinte classificação: 4.1.5.0.-Programa 5.05-Encargos Gerais do Município.

Art. 3º O crédito a que se refere o artigo 2º será coberto, em igual quantia, mediante a redução na rubrica 4.2.1.0. do Programa referido no artigo anterior.

Art. 4º As especificações do programa 5.05-Encargos Gerais do Município, da Secretaria Municipal da Fazenda, constantes do orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1971-73, na parte referente ao exercício de 1971, ficam acrescidas dos seguintes valores: 4.1.5.0-Participação em Constituição, ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais e Agrícolas Petróleo Brasileiro S.A-Petrobras-Cr$ 3.000,00.

Art. 5º As especificações constantes do artigo 4º, ficam reduzidas dos seguinte valores: 4.2.1.0-Aquisição e Desapropriação de Imóveis-Para Construção do Colégio Polivalente Cr$ 3.000,00.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e dois (22) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e setenta e um (1971).

DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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