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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 16 de agosto de 2024

01/09/1971 00:09
LEI Nº 1484/1971

LEI Nº 1484/1971
AUTORIZA A REAVALIAÇÃO DOS BENS PATRIMONIAIS DO MUNICÍPIO.


DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, de conformidade com o que estabelece o Art. 49, Inciso II da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º O Executivo Municipal fica autorizado a, com base no Artigo 106, parágrafo 3º da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, reavaliar os bens imóveis e móveis do Município.

Art. 2º Para os efeitos do artigo anterior, o Prefeito Municipal nomeará uma Comissão de Reavaliação Patrimonial, constituída de três (3) membros, que terá o prazo de noventa (90) dias para concluir o trabalho.

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a reavaliar, anualmente, a partir de 1º de janeiro de 1971, os bens móveis e imóveis do Município, utilizando os Coeficientes fornecidos pelo Conselho Municipal de Economia.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, ao primeiro (1º) dia do mês de setembro do ano de mil novecentos e setenta e um (1971).

DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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