PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 17 de julho de 2024

26/08/1971 00:08
LEI Nº 1481/1971

LEI Nº 1481/1971
AUTORIZA ALIENAÇÃO DE AÇÕES DA PETRÓLEO BRASILEIRO SA. PETROBRAS.


DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, de conformidade com o que estabelece o Art. 49, Inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º É o Executivo autorizado a alienar, pelo valor de cotação em Bolsa, as ações da Petróleo Brasileiro AS. Petrobras de que o seja titular.

Parágrafo Único - A venda será feita na Bolsa de Valores sem intermediários.

Art. 2º O produto da alienação autorizada no artigo anterior será aplicado em investimentos, preferencialmente na implantação do Distrito Industrial.

Parágrafo Único - O Poder Executivo submeterá à Câmara de Vereadores, para aprovação, o Plano de Aplicação autorizado neste artigo.

Art. 3º Fica o Prefeito autorizado a tomar as medidas necessárias à alienação de que trata o artigo 1º desta Lei.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e seis (26) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e setenta e um (1971).

DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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