PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 17 de julho de 2024

29/07/1971 00:07
LEI Nº 1480/1971

LEI Nº 1480/1971
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A, NO MONTANTE DE CR$ 100.000,00.


DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade dos poderes que me confere a Lei Orgânica do Município em seu Inciso II, do Art. 49, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar com o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A, contrato referente a uma operação de crédito até o valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), observadas as condições, cláusulas e disposições de estilo do mesmo Banco em contratos desta natureza.

§ 1º - O Contrato depois de preenchido voltará a Câmara de Vereadores para aprovação final.

§ 2º - O Contrato referido passa a ser parte integrante desta Lei.

Art. 2º Fica também, o Executivo autorizado a dar ao mesmo Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A, em caução ou penhor em garantia da operação supra, parcela que lhe cabe no Fundo de participação dos Municípios, resultantes da arrecadação do Imposto de Circulação de mercadorias, referente aos exercícios de 1971 e 1972, com a conseqüente retenção por parte do Banco desse valor, para aplicá-lo na liquidação e resgate da operação de crédito mencionada no artigo 1º.

Art. 3º Fica igualmente autorizado o Executivo Municipal a se fazer representar por seu titular e, todos os atos concernentes ao ajuste e estipulação ora autorizada, inclusive outorgando mandatos, assinando todos os papeis, contrato e títulos e o que mais necessário for para a boa execução da transação supra.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e nove (29) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e setenta e um (1971).

DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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