LEI Nº 1478/1971
FIXA O PRAZO PARA RESPOSTA AOS PEDIDOS DE INFORMAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES, Bacharel LUIZ MENNA BARRETO PELLEGRINI, faz saber que o Prefeito Municipal de Santa Maria, sancionou e esta Casa decreta e promulga a seguinte, LEI:
Art. 1º É fixado em quinze (15) dias, a contar da data do recebimento, do expediente, pelo Prefeito, o prazo para resposta, pelo Executivo, dos pedidos de informações referidos no artigo 49 Inciso V, da
Lei Orgânica do Município.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos doze (12) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e setenta e um (1971).
BEL. LUIZ MENNA BARRETO PELLEGRINI
Presidente