PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 17 de julho de 2024

15/07/1971 00:07
LEI Nº 1477/1971

LEI Nº 1477/1971
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 1129, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1963.


DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, de conformidade com o que estabelece o Art. 49, Inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal nº 1129 de 12 de dezembro de 1963 passa a Ter a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar, por escritura pública, à Associação Beneficente dos Mensageiros da Gare da Estação da Viação Férrea de Santa Maria, uma área de terras a ser desmembrada da atual área do campo do Matadouro Municipal, destinada a construção de sua sede própria, com as seguintes dimensões e confrontações:

NORTE - Com frente para a projetada rua "A", dez (10) metros;

OESTE - Fazendo divisa com terras de propriedade do Município, medindo 30 (trinta) metros;

SUL - Com terrenos da Vila Salgado Filho, medindo 10 (dez) metros;

LESTE - Fazendo frente para o prolongamento da rua Cel. Seixas, medindo 30 (trinta) metros".

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos quinze (15) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e setenta e um (1971).

DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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