PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 17 de julho de 2024

08/07/1971 00:07
LEI Nº 1473/1971

LEI Nº 1473/1971
CRIA OS CARGOS EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO DE BANCADA.


O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES, faz saber que o Prefeito Municipal sancionou e esta decreta e promulga a seguinte, LEI:

Art. 1º Ficam criados dois cargos em Comissão na Câmara de Vereadores, respectivamente, de assessor da Bancada do MDB e Assessor da Bancada da ARENA.

Art. 2º Os Cargos criados pela presente Lei, são demissíveis "ad nutum" e da livre escolha dos respectivos Líderes de Bancada que encaminharão a indicação para a promulgação do respectivo ato; da mesma forma, a demissão será comunicada pelo Líder da respectiva Bancada, para as providências legais da Mesa Diretora.

Art. 3º O Assessor da Bancada, terá a seu encargo dar assistência burocrática e o assessoramento ao Líder e aos demais integrantes da respectiva Bancada, ficando sua assiduidade e competência sujeito ao controle do Líder do Partido que serve.

Art. 4º O Assessor da Bancada receberá um salário fixo de Cr$ 450,00 (quatrocentos e cincoenta cruzeiros) mensais, fazendo jus às oscilações salariais que a legislação determinar.

Art. 5º Caberá aos Líderes de Bancada elaborar um regimento para o perfeito funcionamento da assessoria criada por esta Lei.

Art. 6º A despesa decorrente da presente Lei correrá por conta da dotação 3.1.1.1.1- Pessoal Fixo.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala "Cel. Valença", da Câmara de Vereadores do Município de Santa Maria, aos oito dias (8) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e setenta e um (1971).

DR. LUIZ MENNA BARRETO PELLEGRINI
Presidente

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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