LEI Nº 1472/1971
ALTERA ARTIGOS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES, faz saber que o Prefeito Municipal sancionou e esta decreta e promulga a seguinte, LEI:
Art. 1º Os artigos 5º, 140 item II, 149 e 150, da Lei Municipal nº
1.268, de 1º de janeiro de 1967, passa a Ter a seguinte redação:
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Art. 5º - As tabelas de tributos anexas a este Código serão revistas por lei Municipal".
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Art. 140 - ....
II - A fixação do preço unitário do metro quadrado do terreno será procedida através de Lei Municipal".
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Art. 149 - O processo de avaliação e de zoneamento será estabelecido através de Lei Municipal".
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Art. 150 - A fixação do preço unitário do metro quadrado do terreno e do metro quadrado para cada tipo de construção será procedida anualmente por Lei Municipal e não excederá a trinta por cento (30%) da avaliação para exercício anterior.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala "Coronel Valença" da Câmara de Vereadores de Santa Maria, ao primeiro (1º) dia do mês de julho do ano de 1971 (mil novecentos e setenta e um).
DR. LUIZ MENNA BARRETO PELLEGRINI
Presidente