PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 17 de julho de 2024

28/06/1971 00:06
LEI Nº 1471/1971

LEI Nº 1471/1971
CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS.


DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, de conformidade com o que estabelece o Art. 49, Inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º É concedido aos servidores, aos inativos e às pensionistas do Município, um aumento de 20% (vinte por cento) em seus vencimentos.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações específicas constantes do Orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de julho de 1971 para todos os efeitos legais.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e oito (28) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e setenta e um (1971).

DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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