LEI Nº 1471/1971
CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS.
DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, de conformidade com o que estabelece o
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Art. 49, Inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º É concedido aos servidores, aos inativos e às pensionistas do Município, um aumento de 20% (vinte por cento) em seus vencimentos.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações específicas constantes do Orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de julho de 1971 para todos os efeitos legais.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e oito (28) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e setenta e um (1971).
DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO
Prefeito Municipal