PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 17 de julho de 2024

24/06/1971 00:06
LEI Nº 1470/1971

LEI Nº 1470/1971
DENOMINA "ANTÔNIO REGHELIN" UMA ESCOLA MUNICIPAL DO 3º DISTRITO.


DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, de conformidade com o que estabelece o Art. 49, Inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica denominada "ESCOLA MUNICIPAL ANTÔNIO REGHELIN" a atual Escola de Canudos, localizada no 3º Distrito do Município de Santa Maria-Camobi.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e quatro (24) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e setenta e um (1971).

DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO
Prefeito Municipal

softcam importacao softcam importacao

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços