LEI Nº 1469/1971
CONSIDERA DIAS FESTIVOS NO MUNICÍPIO, 26 E 27 DE JUNHO DE 1971.
DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade dos poderes que confere o
Art. 49, Inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º São considerados DIAS FESTIVOS no Município de Santa Maria, 26 e 27 de Junho, data da Sagração Episcopal e Posse do Novo Bispo da Igreja Católica, Dom Érico Ferrari.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e dois (22) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e setenta e um (1971).
DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO
Prefeito Municipal