PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 17 de julho de 2024

22/06/1971 00:06
LEI Nº 1469/1971

LEI Nº 1469/1971
CONSIDERA DIAS FESTIVOS NO MUNICÍPIO, 26 E 27 DE JUNHO DE 1971.


DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade dos poderes que confere o Art. 49, Inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º São considerados DIAS FESTIVOS no Município de Santa Maria, 26 e 27 de Junho, data da Sagração Episcopal e Posse do Novo Bispo da Igreja Católica, Dom Érico Ferrari.

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e dois (22) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e setenta e um (1971).

DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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