LEI Nº 1468/1971
REVOGA A LEI Nº 1380, DE 28 DE MARÇO DE 1969 E ESTABELECE NOVO LOCAL PARA O MONUMENTO EM HOMENAGEM A ALLAN KARDEC.
DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade dos poderes que me confere a da
Lei Orgânica do Município em
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Art. 49, Inciso II, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº
1380, de 28 de Março de 1969.
Art. 2º Fica a área localizada no Bulevar da Avenida Presidente Vargas, situada entre as Ruas Duque de Caxias e Serafim Valandro, para a construção de um Monumento em Homenagem a Allan Kardec.
Art. 3º A Construção do referido monumento ficará à conta da Comunidade Espírita Santamariense que reunirá os Fundos necessários à Obra.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor nestas data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos sete (7) dias do mês de maio do ano de mil novecentos e setenta e um (1971).
DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO
Prefeito Municipal