PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 17 de julho de 2024

07/05/1971 00:05
LEI Nº 1467/1971

LEI Nº 1467/1971
INCENTIVA A INSTALAÇÃO DE FRIGORÍFICOS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, de conformidade com o que estabelece o Art. 49, Inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º É concedida isenção de impostos municipais e taxas decorrentes do Poder de Polícia, às empresas que industrializarem carne e seus derivados, no Município de Santa Maria, obedecendo as exigências federais, estaduais e municipais.

Art. 2º Concede-se igualmente remissão da dívida ativa existente, na data da promulgação desta Lei, às empresas que num prazo de dezoito (18) meses derem inicio às obras de construção da industria acima referida.

Parágrafo Único - Este artigo é extensivo a todas as firmas que nesta data estejam oneradas ou em divida ativa, com os impostos e taxas referidas no Art. 1º.

Art. 3º Para gozar o benefício, deverão apresentar à Prefeitura Municipal, para exame e aprovação de seus técnicos, projeto de viabilidade econômica do empreendimento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos sete (7) dias do mês de maio do ano de mil novecentos e setenta e um (1971).

DR. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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