LEI Nº 1466/1971
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR UMA ÁREA DE TERRAS, NO DISTRITO DE ARROIO DO SÓ E DOA-LA AO GOVERNO DO ESTADO.
Dr. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade com o que estabelece o
Art. 49, Inciso II, da
Lei Orgânica do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a desapropriar e doar ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, para a construção de uma Escola Rural, uma área de Terras com três mil quatrocentos e oitenta e cinco metros quadrados (3.485 m2), localizada na sede do Distrito de Arroio do Só, com as seguintes medidas e confrontações Gerais: Ao Norte, com a dimensão de 69,00 metros na rua Mauá, a partir da esquina da rua Rio Branco; A Oeste, com 55,50m , fazendo divisa com o terreno de propriedade de Maria Trevisan; A Leste, com 50,00 metros, na rua Rio Branco, a partir da esquina da rua Mauá, e ao Sul, com uma linha quebrada com 67,50 metros, fazendo divisa com propriedade de Helena Dedeco e Albino Bizonin. Do total da área a ser desapropriada, três mil e vinte e oito metros quadrados (3.028 m2) são de propriedade de João Pinheiro Machado e os restantes quatrocentos e cincoenta e sete metros quadrados (457 m2) de propriedade de Helena Dedeco.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos doze (12) dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e setenta e um (1971).
LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO
Prefeito Municipal