LEI Nº 1464/1970
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A CAIXA DE PECÚLIO DOS MILITARES-CAPEMI.
Dr. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade dos poderes que me confere a
Lei Orgânica da Município em seu
![](http://www.camara-sm.rs.gov.br/img/spacer.gif)
Art. 49, Inciso II, da
Lei Orgânica do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Caixa de Pecúlio dos Militares-CAPEMI, com sede nesta cidade à rua do Acampamento.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos trinta (30) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta (1970).
LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO
Prefeito Municipal