LEI Nº 1462/1970
CRIA COMISSÃO PARA CONSTRUÇÃO DO MONUMENTO AO EXPEDICIONÁRIO, NA AVENIDA ITAIMBÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, de acordo com o que estabelece o
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Art. 49, Inciso II, da
Lei Orgânica do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É criada a Comissão para Construção do Monumento ao Expedicionário, em Santa Maria, sendo constituída pelos seguintes membros, sob a Presidência do Sr. Prefeito Municipal:
a) Um Representante de cada Unidade Militar localizada no Município;
b) Um Representante da Associação dos Ex-Combatentes;
c) Um Representante da Imprensa;
d) Um representante do Rotary Club;
e) Um Representante da Lions Club;
f) Um Representante do Plano Diretor;
g) Um Representante da Universidade federal de Santa Maria.
Art. 2º A Comissão terá por finalidade angariar Fundos e coordenar a Construção do Monumento.
Art. 3º O "Monumento ao Expedicionário" será localizado na futura Av. Itaimbé, em área determinada pelo Plano Diretor, cabendo este também a escolha do Projeto para o Monumento.
Art. 4º No Prazo de até sessenta (60) dias da promulgação desta Lei, o Prefeito Municipal consultadas as Entidades representadas nomeará por Decreto a Comissão.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e um (21) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta (1970).
LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO
Prefeito Municipal