LEI Nº 1461/1970
ABRE CRÉDITO ESPECIAL EM DOTAÇÕES DA CÂMARA DE VEREADORES.
Dr. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade dos poderes que me confere a da
Lei Orgânica do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É aberto um Crédito Especial no valor de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), destinado a aquisição de viatura (Automóvel ou Caminhoneta) para a Câmara de Vereadores.
Art. 2º Servirá de recurso ao Crédito Especial aberto por esta Lei, o cancelamento em igual importância na dotação 4.1.1.5. Construção de Edifícios Públicos-Do Orçamento em Vigor, na Unidade Executora Câmara de Vereadores.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e um (21) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta (1970).
LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO
Prefeito Municipal