LEI Nº 1459/1970
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE CULTURAL RECREATIVA UNIÃO FAMILIAR.
Dr. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade dos poderes que me confere a
Lei Orgânica do Município em seu Artigo 49, Inciso II, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a SOCIEDADE CULTURAL RECREATIVA "UNIÃO FAMILIAR" com sede nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e um (21) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta (1970).
LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO
Prefeito Municipal