PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 17 de julho de 2024

21/12/1970 00:12
LEI Nº 1458/1970

LEI Nº 1458/1970
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRAIR EMPRÉSTIMO ATÉ O LIMITE DE CR$ 8.000.000,00 (OITO MILHÕES DE CRUZEIROS), OFERECEM EM GARANTIA RECEITAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Dr. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade dos poderes que me confere o Art. 49, Inciso II, da Lei Orgânica do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º É o Município autorizado a contrair, com Entidades ou Agentes Financeiros Nacionais ou Internacionais, na forma facultada pela autoridades competentes do País, empréstimo até o limite de Cr$ 8.000.000,00 (Oito Milhões de Cruzeiros) ao prazo mínimo de cinco (5) anos.

Art. 2º O contrato definitivo do referido empréstimo somente poderá ser concretizado após a apreciação por parte da Câmara de Vereadores.

Art. 3º Além dos encargos com juros, que não poderão exceder a 12% (doze por cento) ao ano, fica o Município autorizado a assumir a responsabilidade do pagamento das demais despesas, acessórios usuais tais como o reembolso de Tributos, Comissões Bancárias em geral, Correção Monetária e o Ônus decorrente das variações Cambiais, quando for o caso das operações Nacionais e Internacionais.

Art. 4º Fica o Município autorizado a dar em garantia dos empréstimos referidos no artigo 1º, ou de avais ou Fianças Bancárias que vier a solicitar, o produto das Quotas federais do Fundo de participação dos Municípios e da Quota Parte do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias, nos Termos da Legislação em vigor.

Parágrafo Único - É, ainda, o Município, autoriza a assumir a responsabilidade solidária de empréstimo que qualquer estabelecimento Bancário vier a contratar para repasse ao Município, através de Fiança ou qualquer forma de garantia admitida em Lei, até o limite referido no art. 1º.

Art. 5º O produto líquido das Operações de Crédito referidas no Artigo 1º será utilizado, exclusivamente, na realização de Despesas de Capital ficando o Executivo Municipal autorizado a abrir os competentes créditos especiais.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e um (21) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta (1970).

LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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