LEI Nº 1457/1970
PRORROGA O PRAZO PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL REFERENTE AO 2º SEMESTRE DE 1970.
Dr. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, de acordo com o disposto no
![](http://www.camara-sm.rs.gov.br/img/spacer.gif)
Art. 49, Inciso II, da
Lei Orgânica do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica, no corrente exercício, prorrogado até 30 de dezembro, o prazo previsto no artigo 146, da lei Municipal nº 1268, Código Tributário do Município, para pagamento do Imposto predial, referente ao 2º semestre de 1970.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e um (21) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta (1970).
LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO
Prefeito Municipal