PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 17 de julho de 2024

21/12/1970 00:12
LEI Nº 1456/1970

LEI Nº 1456/1970
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR VEÍCULOS EM CONCORRÊNCIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Dr. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade com o que dispõe o Art. 49, Inciso II, da Lei Orgânica do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a alienação, em venda através de Concorrência, dos seguintes veículos:

a) Caminhão Chevrolet Brasil, ano de fabricação 1963, série G-63 B 1405M, motor DI 140 HP, rodados dianteiros 825x20 e rodados traseiros 900x20, com carroceria basculante para 4 metros cúbicos e placas 2-53-91.
b) Caminhão Chevrolet Brasil, ano de fabricação 1963, série G63B1225M, motor de 140 HP, rodados dianteiros 825x20, e traseiros 900x20, carroceria basculante para 4 metros cúbicos e placas 2-53-89.
c) Caminhão Ford F-600, ano de fabricação 1961, série nº F64AA1SB 13334, motor V-8 de 167 HP, rodados dianteiros 825x20 e traseiros 900x20, carroceria basculante para 4 metros cúbicos, placas 2-53-80.
d) Caminhão Chevrolet Brasil, ano de fabricação 1959, série G59B3100 M, motor de 140 HP, rodados dianteiros 825x20, e traseiros 900x20, carroceria basculante para 4 metros cúbicos, placas 2-53-94.
e) Caminhão Chevrolet importado, ano de fabricação 1952, motor de 95 HP, rodados dianteiros 750x20, e traseiros 825x20, simples, capacidade de carga de três (3) toneladas, carroceria de madeira.
f) Caminhoneta Chevrolet, ano de fabricação 1952, motor de 85 HP, rodados dianteiros 650x16, e traseiros 650x16, simples, capacidade de carga 750 KGS, placas 2-53-68.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e um (21) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta (1970).

LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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