LEI Nº 1455/1970
DENOMINA RORAIMA UMA AVENIDA DA CIDADE.
Dr. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade com o que estabelece o
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Art. 49, Inciso II, da
Lei Orgânica do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É denominada AVENIDA RORAIMA, a artéria que, no sentido Norte-Sul, inicia na faixa de camobi (Rodovia Estadual RS-3), e termina no Portão de entrada do "Campus" da Cidade Universitária, da Universidade Federal de Santa Maria.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezessete (17) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta (1970).
LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO
Prefeito Municipal