PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 17 de julho de 2024

17/12/1970 00:12
LEI Nº 1454/1970

LEI Nº 1454/1970
LIMITA A ALTURA DE EDIFICAÇÕES NUMA LINHA RETA ENTRE AS ESTAÇÕES TRANSMISSORA E RECEPTORA DE MICRO-ONDAS DA CRT.


Dr. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade com o que estabelece o Art. 49, Inciso II, da Lei Orgânica do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º A partir desta data fica sujeita a regulamentação especial a altura das edificações a serem realizadas num trecho de 40m (quarenta metros) de largura, tendo como eixo uma Linha reta traçada pelas Estações Transmissora e Receptora de Micro-Ondas da Companhia Riograndense de Telecomunicações, instaladas, respectivamente, no morro da Caturrita e á rua Venâncio Aires.

Art. 2º Em cada pedido de licenciamento para Obras dentro do trecho de que trata o artigo anterior, deverá ser processada verificações prévia junto à Gerência da Companhia Riograndense de Telecomunicações, em Santa Maria.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezessete (17) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta (1970).

LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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