LEI Nº 1453/1970
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO MOVIMENTO BRASILEIRO DE ALFABETIZAÇÃO-MOBRAL CENTRAL PARA FINS DE EXECUÇÃO DO PLANO DE ALFABETIZAÇÃO FUNCIONAL E EDUCAÇÃO CONTINUADA DE ADOLESCENTES E ADULTOS.
Dr. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade com o que estabelece o
Art. 49, Inciso II, da
Lei Orgânica do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Fundação Movimento Brasileiro de Alfabetização-MOBRAL Central, para fins de execução do Plano de Alfabetização Funcional e Educação continuada de Adolescentes e Adultos, com o objetivo de implantar o programa de erradicação do Analfabetismo, em âmbito Municipal atividade atividades prioritária permanente de que trata a Lei nº 5379, de 15 de dezembro de 1967.
Art. 2º O Convênio de que trata o Artigo 1º, fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de cinco (5) de setembro de 1970, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezessete (17) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta (1970).
LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO
Prefeito Municipal