PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 17 de julho de 2024

30/10/1970 00:10
LEI Nº 1450/1970

LEI Nº 1450/1970
MODIFICA O ART. 2º DA LEI Nº 1213, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1965.


Dr. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade dos poderes que são conferidos pelo Art. 49, Inciso II, da Lei Orgânica do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º O Art. 2º, da Lei Municipal nº 1213, de 5 de Novembro de 1965, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º - O Conselho Municipal de Desportos será constituído por seis (6) membros, com a seguinte representação:

1 (um) representante do Departamento de Esportes da União Santamariense de Estudantes (USE);
1 (um) representante da Liga Santamariense de Futebol;
2 (dois) representante da Associação Santamariense de Cronistas Esportivos;
1 (um) representante da prefeitura Municipal;
1 (um) representante dos estudantes Universitários (DCEUFSM)".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos trinta (30) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e setenta (1970).

LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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