LEI Nº 1450/1970
MODIFICA O ART. 2º DA LEI Nº 1213, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1965.
Dr. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade dos poderes que são conferidos pelo
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Art. 49, Inciso II, da
Lei Orgânica do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º O
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Art. 2º, da Lei Municipal nº
1213, de 5 de Novembro de 1965, passa a ter a seguinte redação:
"
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Art. 2º - O Conselho Municipal de Desportos será constituído por seis (6) membros, com a seguinte representação:
1 (um) representante do Departamento de Esportes da União Santamariense de Estudantes (USE);
1 (um) representante da Liga Santamariense de Futebol;
2 (dois) representante da Associação Santamariense de Cronistas Esportivos;
1 (um) representante da prefeitura Municipal;
1 (um) representante dos estudantes Universitários (DCEUFSM)".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos trinta (30) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e setenta (1970).
LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO
Prefeito Municipal