PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 17 de julho de 2024

30/10/1970 00:10
LEI Nº 1449/1970

LEI Nº 1449/1970
MODIFICA O ART. 2º DA LEI Nº 1405-A DE 30.08.1969.


Dr. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade dos poderes que me confere o Art. 49, Inciso II, da Lei Orgânica do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º O Art. 2º, da Lei Municipal nº 1405-A, de 30 de Agosto de 1969, passa a Ter a seguinte redação:

"Art. 2º - O Conselho criado pela presente Lei será constituído por três (3) membros:

a) Um (1) representante do Poder Executivo Municipal;
b) Um (1) representante do Juizado de menores de Santa Maria;
c) Um (1) representante da Brigada Militar".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos trinta (30) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e setenta (1970).

LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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