LEI Nº 1449/1970
MODIFICA O ART. 2º DA LEI Nº 1405-A DE 30.08.1969.
Dr. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade dos poderes que me confere o
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Art. 49, Inciso II, da
Lei Orgânica do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º O
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Art. 2º, da Lei Municipal nº
1405-A, de 30 de Agosto de 1969, passa a Ter a seguinte redação:
"
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Art. 2º - O Conselho criado pela presente Lei será constituído por três (3) membros:
a) Um (1) representante do Poder Executivo Municipal;
b) Um (1) representante do Juizado de menores de Santa Maria;
c) Um (1) representante da Brigada Militar".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos trinta (30) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e setenta (1970).
LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO
Prefeito Municipal