LEI Nº 1448/1970
MODIFICA O ART. 2º DA LEI Nº 1381, DE 16 DE ABRIL DE 1969.
Dr. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade dos poderes que me confere o
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Art. 49, Inciso II, da
Lei Orgânica do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º O
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Art. 2º, da Lei Municipal nº
1381, de 16 de Abril de 1969, passa a ter a seguinte redação:
"
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Art. 2º - A Comissão criada por esta Lei ficará subordinada diretamente, ao Gabinete do Prefeito Municipal e será integrada por representantes da Prefeitura Municipal, do Diretório Central dos Estudantes Universitários da Universidade Federal de Santa Maria; da União Santamariense dos Estudantes e do Sindicato dos Bancários, em número de um (1) para cada representação".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos trinta (30) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e setenta (1970).
LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO
Prefeito Municipal