PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 17 de julho de 2024

30/10/1970 00:10
LEI Nº 1448/1970

LEI Nº 1448/1970
MODIFICA O ART. 2º DA LEI Nº 1381, DE 16 DE ABRIL DE 1969.


Dr. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade dos poderes que me confere o Art. 49, Inciso II, da Lei Orgânica do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º O Art. 2º, da Lei Municipal nº 1381, de 16 de Abril de 1969, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º - A Comissão criada por esta Lei ficará subordinada diretamente, ao Gabinete do Prefeito Municipal e será integrada por representantes da Prefeitura Municipal, do Diretório Central dos Estudantes Universitários da Universidade Federal de Santa Maria; da União Santamariense dos Estudantes e do Sindicato dos Bancários, em número de um (1) para cada representação".

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos trinta (30) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e setenta (1970).

LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO
Prefeito Municipal

softcam importacao softcam importacao

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços