PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 17 de julho de 2024

02/10/1970 00:10
LEI Nº 1446/1970

LEI Nº 1446/1970
AUTORIZA O EXECUTIVO A DESAPROPRIAR UMA ÁREA DE TERRAS.


Dr. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, de conformidade com o que estabelece o Artigo 49, Inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte; LEI:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a desapropriar uma área de terras, declarada de Utilidade Pública, pelo Decreto Executivo nº 32/70, de 2 (dois) de setembro de 1970, com a área de 3,141,23m2 (três mil cento e quarenta e um metros e vinte e três decímetros quadrados), a seguir discriminada:

1. Terreno de propriedade da Sra. VANDA VINHAS VELASQUES, com as seguintes confrontações e dimensões: Ao Sul, faz frente para a rua Pinheiro Machado, com 23,40m (vinte e três metros e quarenta centímetros); Ao Norte, faz divisa com propriedade da Sra. JOCIVA DOMINGUES BITENCOURT, com 28,70m (vinte e oito metros e setenta centímetros); A Leste, faz frente para a rua Benjamim Constant, com 16,65m (dezesseis metros e sessenta e cinco centímetros); A Oeste faz divisa com propriedade do Sr. ANTÔNIO REDOVINO TASCA, com 15,85m (quinze metros e oitenta e cinco centímetros), perfazendo a área total de 393,75m2 (trezentos e noventa e três metros e setenta e cinco decímetros quadrados).

2. Terreno de propriedade da Sra. JOCIVA DOMINGUES BITENCOURT, com as seguintes confrontações e dimensões: Ao Norte, faz divisa com propriedade do Sr. RAUL RAMOS DE AGUIAR, com 32,40m (trinta e dois metros e quarenta centímetros); Ao Sul, com propriedade da Sra. VINHAS VELASQUES, com 28,70m (vinte e oito metros e setenta centímetros); A leste, faz frente para a rua Benjamim, Constant, com 11,00m (onze metros); A Oeste, com propriedade do Sr. ANTÔNIO REDOVINO TASCA, com 10,05m (dez metros e cinco centímetros), perfazendo a área total de 322,10m2 (trezentos e vinte e dois metros e dez decímetros quadrados).

3. Terreno de propriedade do Sr. RAUL RAMOS DE AGUIAR, com as seguintes confrontações e dimensões: Ao Norte, faz divisa com propriedade do Sr. GETÚLIO MELLO MATTOS, onde mede 36,00m (trinta e seis metros); Ao Sul, com propriedade da Sra. JOCIVA DOMINGUES BITENCOURT, com 32,40m (trinta e dois metros e quarenta centímetros); A Leste, faz frente para a rua Benjamim Constant, com 11,00m (onze metros); A Oeste, com propriedade do Sr. ANTÔNIO REDOVINO TASCA, onde mede 10,05m (dez metros e cinco centímetros), perfazendo a área total de 377,38m2 (trezentos e setenta e sete metros e trinta e oito decímetros quadrados).

4. Terreno de propriedade do Sr. GETÚLIO MELLO MATOS, com as seguintes confrontações e dimensões: Ao Norte, faz divisa com propriedade do Sr. LADISLAU LANGE, com 40,00m (quarenta metros); Ao Sul, com propriedade do Sr. RAUL RAMOS DE AGUIAR, com 36,00m (trinta e seis metros); A Leste, faz frente para a rua Benjamim Constant, medindo 11,00m (onze metros); A Oeste, com propriedade do Sr. ANTÔNIO REDOVINO TASCA, com 10,05m (dez metros e cinco centímetros);, perfazendo a área total de 431,75m2 (quatrocentos e trinta e um metros e setenta e cinco decímetros quadrados)

5. Terreno de propriedade do Sr. ANTÔNIO REDOVINO TASCA, com as seguintes confrontações e dimensões: Ao Norte, faz divisa com propriedade do Sr. LADISLAU LANGE, com 11,00m (onze metros); Ao Sul, faz frente para a rua Pinheiro Machado, medindo 11,00m (onze metros); A Leste, com extensões mencionadas, faz divisa com as propriedades dos Srs. GETÚLIO MELLO MATOS, com 10,05 (dez metros e cinco centímetros), RAUL RAMOS DE AGUIAR, com 10,05m (dez metros e cinco centímetros); JOCIVA DOMINGUES BITENCOURT, com 10,05m (dez metros e cinco centímetros), e VANDA VINHAS VELASQUES, com 15,85m (quinze metros e oitenta e cinco centímetros); com a extensão total de 45,90m (quarenta e cinco metros e noventa centímetros); A Oeste, com propriedade do Sr. HILDO VICTORIO TASCA, com 46,30m (quarenta e seis metros e trinta centímetros), perfazendo a área total de 507,65m2 (quinhentos e sete metros e sessenta e cinco decímetros quadrados).

6. Terreno de propriedade do Sr. HILDO VICTORIO TASCA, com as seguintes confrontações e dimensões: Ao Norte, com propriedade do Sr. LADISLAU LANGE, com 23,00m (vinte e três metros); Ao Sul, faz frente para a rua Pinheiro Machado, com 23,00m (vinte e três metros); A Leste, com propriedade do Sr. ANTÔNIO REDOVINO TASCA, com 46,30m (quarenta e seis metros e trinta centímetros); A Oeste, com propriedade da COHOSAN, com 47,00m (quarenta e sete metros), perfazendo a área total de 1.108,60m2 (um mil cento e oito metros e sessenta decímetros quadrados).

Art. 2º Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a doar, a área de terras de que trata a presente Lei ao Ministério da Aeronáutica, destinado-se o mesmo a residência de Militares.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dois (02) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e setenta (1970).

LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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