PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 17 de julho de 2024

02/10/1970 00:10
LEI Nº 1445/1970

LEI Nº 1445/1970
AUTORIZA O EXECUTIVO A DESAPROPRIAR UMA ÁREA DE TERRAS.


Dr. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, de conformidade com o que estabelece o Art. 49, Inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a desapropriar uma área de terras declarada de Utilidade Pública pelo Decreto Executivo nº 33/70, de 2 (dois) de Setembro de 1970, com 5.615, 64m2 (cinco mil seiscentos e quinze metros e sessenta e quatro decímetros quadrados), a seguir discriminada:

1. Terreno de propriedade do Sr. ALBERTO BURGER, com as seguintes confrontações e dimensões; Ao Norte, com propriedade da Sr.ª MARIA LEITÃO, mede 44,00m (quarenta e quatro metros); Ao Sul, com propriedade dos Srs. JECI DA SILVA URACH e MARIO FENNER, mede 45,00 (quarenta e cinco metros); A Leste, com a Avenida Itaimbé, mede 61,86m (sessenta e um metros e oitenta e seis centímetros); E a oeste, com propriedade do expropriado, mede 68,30m (sessenta e oito metros e trinta centímetros), perfazendo a área total de 2.791,90m2 (dois mil e setecentos e noventa e um metros e noventa decímetros quadrados).
2. Terreno de propriedade da Sra. MARIA LEITÃO, com as seguintes confrontações e dimensões: Ao Norte, com propriedade do Sr. EUGENIO LUIZ AGOSTINI E OUTROS, mede 43,50m (quarenta e três metros e cincoenta centímetros); Ao Sul, com propriedade do Sr. ALBERTO BURGER, mede 44,00m (quarenta e quatro metros); A Leste, com a Avenida Itaimbé, mede 7,00 (sete metros); A Oeste, com propriedade da expropriada, mede 7,90 (sete metros e noventa centímetros), perfazendo a área total de 321,90m2 (trezentos e vinte e um metros e noventa decímetros quadrados).
3. Terreno de propriedade do Sr. EUGENIO LUIZ AGOSTINI E OUTROS, com as seguintes confrontações e dimensões: Ao Norte, com propriedade do Sr. EUGENIO DELAI, onde mede 43,50 (quarenta e três metros e cincoenta centímetros); Ao Sul, com propriedade da Sra. MARIA LEITÃO, mede 43,50m (quarenta e três metros e cincoenta centímetros); A Leste, com a Avenida Itaimbé, mede 13,50m (treze metros e cincoenta centímetros); A Oeste, com propriedade dos expropriados, mede 15,30m (quinze metros e trinta centímetros), perfazendo a área total de 624,22m2 (seiscentos e vinte quatro metros e vinte e dois decímetros quadrados).
4. Terreno de propriedade do Sr. EUGENIO DELAI, com as seguintes confrontações e dimensões: Ao Norte, com propriedade da Sr.ª. ANGELA VICTORIA AGOSTINI E OUTROS, por uma Linha quebrada, mede 75,00m (setenta e cinco metros); Ao Sul, com propriedade do Sr. EUGENIO LUIZ AGOSTINI E OUTROS, mede 75,00m (setenta e cinco metros); A Leste com a Avenida Itaimbé, mede 11,20m (onze metros e vinte centímetros); A Oeste, com propriedade da Sr.ª MARIA MADALENA AGOSTINI NOAL, mede 8,40m (oito metros e quarenta centímetros), perfazendo a área total de 694,38m2 (seiscentos e noventa e quatro metros e trinta e oito decímetros quadrados).
5. Terreno de propriedade da Ra ANGELA VICTORIA AGOSTINI E OUTROS, com as seguintes confrontações e dimensões: Ao Norte, com propriedade da Sra. MARGARIDA AGOSTINI E OUTROS, mede 44,40m (quarenta e quatro metros e quarenta centímetros); Ao Sul, com propriedade do Sr. EUGENIO DELAI, por uma Linha quebrada, mede 44,50m (quarenta e quatro metros e cincoenta metros); A Leste, com a Avenida Itaimbé, mede 10,70m (dez metros e setenta centímetros); Ao Oeste, com propriedade dos expropriados, mede 17,80m (dezessete metros e oitenta centímetros), perfazendo a área total de 607.04m2 (seiscentos e sete metros e quatro decímetros quadrados).
6. Terreno de propriedade da Sra. MARGARIDA AGOSTINI E OUTROS, com as seguintes confrontações e dimensões: Ao Norte, com as propriedades dos Srs. JOÃO DA MATTA CURCIO, na extensão de 22,40m (vinte e dois metros e quarenta centímetros); EURICO MUSSOI, na extensão de 11,20m (onze metros e vinte centímetros), e UBIRAJARA MARTINS SILVEIRA, na extensão de 9,40m (nove metros e quarenta centímetros), mede um total de 43,00m (quarenta e três metros); Ao Sul, com propriedade da Sra. ANGELA VICTORIA AGOSTINI E OUTROS, mede 44,40m (quarenta e quatro metros e quarenta centímetros); A Leste, com a Avenida Itaimbé, mede 13,50m (treze metros e cincoenta centímetros); A Leste, com propriedade dos expropriados, mede 13,50m (treze metros e cincoenta centímetros), perfazendo a área total de 576,20m2 (quinhentos e setenta e seis metros e vinte decímetros quadrados).

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o imóvel de que trata o artigo 1º ao Ministério da Aeronáutica, destinado-se o mesmo a residência de Militares.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dois (02) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e setenta (1970).

LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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