PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 17 de julho de 2024

02/10/1970 00:10
LEI Nº 1444/1970

LEI Nº 1444/1970
ESTABELECE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS FUNCIONÁRIOS DE QUADRO, PESSOAL VARIÁVEL, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO.


O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES, faz saber que o Prefeito Municipal sancionou e esta decreta e promulga a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica assegurado um acréscimo de vinte por cento (20%) e a incorporação de um doze avos (1/12) da gratificação instituída pela Lei Municipal nº 1159/64 aos funcionários do Município.

Art. 2º É concedido aos aposentados e pensionistas do Município, um aumento de vinte por cento (20%), nos seus proventos.

Art. 3º Ao pessoal variável, não integrante do Sistema Classificado de Cargo, é concedido um aumento de vinte por cento (20%), sobre os seus salários.

Art. 4º O abono Familiar, a partir da vigência da presente Lei, sofre um aumento de cem por cento (100%) sobre o seu valor atual.

Art. 5º Fica revogada a Lei Municipal nº 1159, de 6 de Outubro de 1964.

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão a conta das dotações específicas constantes do orçamento vigente.

Art. 7º Esta Lei, revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor a partir de 1º de Julho de 1970.

Sala "Cel. Valença", da Câmara de Vereadores do Município de Santa Maria, aos dois (02) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e setenta (1970).

ERONY PANIZ
Presidente

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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