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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 16 de agosto de 2024

30/09/1970 00:09
LEI Nº 1442/1970

LEI Nº 1442/1970
AUTORIZA O EXECUTIVO A DESAPROPRIAR UMA ÁREA DE TERRAS.


Dr. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, de conformidade com o que estabelece o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte; LEI:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a desapropriar uma área de terras declarada de Utilidade Pública pelo Decreto Executivo nº 34/70, de 3 (três) de setembro de 1970, com a área de 22.931,92 m2 (vinte e dois mil e novecentos e trinta e um metros noventa e dois decímetros quadrados), com benfeitoria, de forma irregular da qual 20.288,59 m2 (vinte mil duzentos e oitenta e oito metros e cincoenta e nove decímetros quadrados) são destinados ao Colégio Polivalente e 2.643,33m2 (dois mil seiscentos e quarenta e três metros e trinta e três decímetros quadrados) para a abertura da continuação da rua Victor Menna Barreto, estando o referido terreno localizado no Bairro Itararé, entre as ruas Visconde Ferreira Pinto, Dona Suzana, Quatorze de Julho e prolongamento da rua Victor Menna Barreto, com as seguintes dimensões e confrontações Gerais: Ao Norte, numa linha reta, mede 206, 25 m (duzentos e seis metros e vinte e cinco centímetros), onde faz divisa, nas extensões mencionadas, com terrenos de propriedade de : ALEXANDRE MAUTONE, 10, 50m (dez metros e cincoenta centímetros); AMIM MARCADELA NAJAR 16,50m (dezesseis metros cincoenta centímetros); EURICO SANTOS FLORES, 16,20m (dezesseis metros e vinte centímetros); ELESBÃO SCHEFFER, 30,60m (trinta metros e sessenta centímetros); FLORIDOS SANTOS SILVA 9,80m (nove metros e oitenta centímetros); ALFREDO ARAÚJO 22,80 (vinte e dois metros e oitenta centímetros); JOÃO AURI GERMANY 9,80 (nove metros e oitenta centímetros); ANTÔNIO SCHIFELBEIN, 2,60m (dois metros e sessenta metros); CLAÚDIO ZAPPE 11,00M (onze metros); FREDERICO HACKERMANN, 13,50m (treze metros e cincoenta centímetros); AUGUSTO HOMERO GERMANI 13,50m (treze metros e cincoenta centímetros); ADÃO SOARES DE FREITAS 14,95m (quatorze metros e noventa e cinco centímetros); ONDINA VIEIRA 9,40m (nove metros e quarenta centímetros); JOÃO DINARTE DE OLIVEIRA, 24,30m ( vinte e quatro metros e trinta centímetros); A Oeste, mede 90,90m (noventa metros e noventa centímetros), fazendo frente para a rua Visconde Ferreira Pinto, distando 31,10m (trinta e um metros e dez centímetros) da rua Dona Suzana, na direção Leste-Oeste; Ao Sul, mede 190, 47 m (cento e noventa metros e quarenta e sete centímetros) até o Beco do Elesbão, onde faz divisa, nas extensões mencionadas, com terrenos de propriedade de: GUILHERME SCHIRMER 59,30m (cincoenta e nove metros e trinta centímetros); ALCIDES DINIZ DE FREITAS 9,50m (nove metros e cincoenta centímetros); ADÃO SOARES DE FREITAS, 14,35m (quatorze metros e trinta e cinco centímetros); AUGUSTO HOMERO GERMANY, 13,60m (treze metros e sessenta centímetros); FREDERICO HACKERMAN, 13,00 (treze metros); ANTÔNIO SCHIFELBEIN, 14,12 (quatorze metros e doze centímetros); JOÃO AIRI GERMANI, 10,00m (dez metros); ALFREDO ARAUJO, 22,00M (vinte e dois metros); ELESBÃO SCHEFFER, 34,60m (trinta e quatro metros e sessenta centímetros); a partir desse ponto, na direção Oeste-Leste, na extensão de 13,50m (treze metros e cincoenta centímetros), fazendo divisa com terreno de propriedade do Sr. ELESBÃO SCHEFFER, e após na direção Norte-Sul, mediando 53,48 (cincoenta e três metros e quarenta e oito centímetros), fazendo frente para a rua Victor Menna Barreto; a Leste, mediando 82,00m (oitenta e dois metros), faz divisa com terreno de propriedade do Sr. ALFREDO KOPP, na extensão de 27,00m (vinte e sete metros); MARIA DA GLÓRIA M. FERREIRA, na extensão de 10,60m (dez metros e sessenta centímetros); ADOLFO MIGUEL WAGNER, na extensão de 27,10m (vinte e sete metros e dez centímetros); ALEXANDRE MAUTONE, na extensão de 17,30m (dezessete metros e trinta centímetros).

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos trinta (30) dias do mês de Setembro do ano de mil novecentos e setenta (1970).

LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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