LEI Nº 1438/1970
DENOMINA UMA ESCOLA NO LUGAR DENOMINADO "CATURRITA".
Dr. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade dos poderes que me são conferidos pela
Lei Orgânica do Município, Inciso II,
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Art. 49, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º É denominada BENJAMIN BARIM a Escola isolada da Caturrita, próxima a Igreja e da Sociedade 1º de Julho, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e um (21) dias do mês de Setembro do ano de mil novecentos e setenta (1970).
LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO
Prefeito Municipal