PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 17 de julho de 2024

21/09/1970 00:09
LEI Nº 1438/1970

LEI Nº 1438/1970
DENOMINA UMA ESCOLA NO LUGAR DENOMINADO "CATURRITA".


Dr. LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade dos poderes que me são conferidos pela Lei Orgânica do Município, Inciso II, Art. 49, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º É denominada BENJAMIN BARIM a Escola isolada da Caturrita, próxima a Igreja e da Sociedade 1º de Julho, nesta cidade.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e um (21) dias do mês de Setembro do ano de mil novecentos e setenta (1970).

LUIZ ALVES ROLIM SOBRINHO
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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